Estatuto Social
ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO DE ESTUDOS FISCAIS – IEFI
Artigo 1.º – O Instituto de Estudos Fiscais – IEFi, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada IEFi, é uma associação civil sem fins lucrativos que tem por objeto o ensino, a investigação, o debate, a atualização e o aperfeiçoamento das finanças públicas, do direito financeiro e do direito tributário, inclusive o direito comparado, mediante divulgação/análise de bibliografia nacional e estrangeira, legislação e jurisprudência, edição e publicação de trabalhos e promoção de cursos e seminários, além da realização periódica de uma Mesa de Debates entre seus associados e convidados especiais.
Artigo 2.º – O IEFi tem sede e foro em Belo Horizonte/Minas Gerais, na Avenida Raja Gabaglia, n.º 4.977, Sala 225, Bairro Santa Lúcia, CEP 30.360.670.
Artigo 3.º – As receitas e o patrimônio do IEFi provêm das contribuições de seus associados, participações em cursos e seminários ministrados diretamente ou em colaboração com outras entidades, locação de seus bens patrimoniais e eventuais doações, legados ou subvenções.
Parágrafo 1.º – Os associados, com exceção dos honorários, ficam obrigados ao pagamento de uma contribuição anual fixada, quanto ao valor e data de pagamento, mediante proposta da Diretoria homologada pelo Conselho Deliberativo.
DOS ASSOCIADOS
Artigo 4.º – O IEFi possui quatro categorias de associados:
a) fundadores, assim qualificados os que subscrevem o presente Estatuto Social;
b) efetivos;
c) honorários;
d) estudantes.
Parágrafo 1.º – Associados efetivos são os registrados em ficha e livro próprios e admitidos com a observância das prescrições regulamentares. Associados honorários são os que prestaram relevantes serviços à ciência, ao magistério do direito financeiro/tributário ou ao próprio IEFi.
Parágrafo 2.º – Associados estudantes são os alunos de curso superior de graduação que pleitearem sua inscrição. Os mesmos terão direito a uma redução de 70% (setenta por cento) em suas contribuições, observados, no mais, os requisitos, direitos e obrigações dos associados efetivos, exceto o direito de votar e ser votado.
Artigo 5.º – O candidato a associado efetivo deverá ser graduado em curso superior e revestir-se de idoneidade moral e profissional. Seu requerimento (ficha de inscrição devidamente preenchida) será submetido à aprovação da Diretoria.
Artigo 6.º – A outorga do título de associado honorário dependerá de proposta da Diretoria homologada pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 7.º – O quadro de associados efetivos é de número ilimitado e somente o associado em dia com suas obrigações e contribuições poderá gozar dos direitos que lhe são assegurados e participar das votações da Assembléia Geral.
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 8.º – São direitos dos associados fundadores e efetivos:
I – votar nas decisões da Assembléia Geral, após o decurso de 1 ano de seu ingresso no quadro associativo;
II – ser votado para os cargos eletivos da Diretoria e do Conselho Deliberativo, após o decurso de 2 anos de seu ingresso no quadro associativo;
III – observadas as normas regimentais da Mesa de Debates, participar gratuitamente de suas reuniões e dos respectivos debates, facultada a iniciativa de apresentação de temas e teses;
IV – ter custo de inscrição reduzido nos cursos e seminários organizados pelo IEFi;
V – ter livre acesso à sede social, no horário regulamentar, e consultar as obras catalogadas de sua biblioteca;
VI – requerer esclarecimentos, por escrito, à Diretoria ou ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo único: Os prazos previstos nos incisos I e II não se aplicam aos associados fundadores, que poderão votar nas decisões da Assembléia Geral e participar da Diretoria e do Conselho Deliberativo a qualquer tempo.
Artigo 9.º – São deveres do associado fundador e efetivo:
I – cumprir este Estatuto;
II – pagar pontualmente suas contribuições;
III – aceitar e exercer, salvo motivo justo, os cargos e demais atribuições para as quais for eleito ou nomeado;
IV – acatar as deliberações emanadas dos órgãos diretivos;
V – prestigiar o IEFi em suas iniciativas de caráter científico e cultural.
Parágrafo único: Aos associados honorários não se aplicam os itens II e III acima.
Artigo 10 – No caso de infringência a deveres e obrigações, o associado ficará sujeito às seguintes medidas de caráter disciplinar:
I – advertência;
II – suspensão, até o limite de 60 dias;
III – eliminação;
IV – exclusão.
Artigo 11 – As medidas de advertência e suspensão serão adotadas pela Diretoria, após prévia audiência do associado. Caberá recurso do associado ao Conselho Deliberativo, no prazo de 15 dias da ciência da decisão.
Artigo 12 – A medida de eliminação do quadro associativo será tomada pela Diretoria nas hipóteses em que o associado deixe de pagar duas contribuições anuais. Fica ressalvada a iniciativa do associado de, desde logo, quitar as contribuições em atraso, juntamente com os acréscimos regulamentares, a juízo da Diretoria.
Artigo 13 – A medida de exclusão do quadro social será objeto de deliberação conjunta da Diretoria e do Conselho Deliberativo, no caso de infringência que a justifique, após ser ouvido o interessado.
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS E CONSULTIVOS
Artigo 14 – São órgãos do IEFi:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Deliberativo;
IV – Conselho Científico.
Parágrafo único: Os órgãos previstos nos incisos I a III acima são diretivos, ao passo que o órgão previsto no inciso IV tem caráter consultivo-científico.
Artigo 15 – A Assembléia Geral será convocada por correspondência, correio eletrônico ou edital publicado em jornal de Belo Horizonte, segundo decidir a Diretoria, com antecedência mínima de 5 dias da data de realização.
Parágrafo único – Salvo disposição expressa em contrário, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e, em caso de empate, decididas pelo voto de qualidade da Presidência.
Artigo 16 – A Assembléia Geral será realizada:
I – em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta do corpo associativo;
II – em segunda convocação, meia hora depois, com a presença de qualquer número de associados.
Parágrafo único: Para a destituição de administradores e a alteração do estatuto é necessário o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 17 – Compete à Assembléia Geral, composta por todos os associados com direito a voto:
I – eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
II – aprovar as contas e manifestar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria;
III – deliberar sobre a reforma do Estatuto em qualquer das suas partes, e sobre a extinção do IEFi.
Parágrafo 1.º – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros quatro meses do ano e, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria.
Parágrafo 2.º – No caso de extinção do IEFi, seu acervo passará para uma biblioteca de entidade de ensino superior de direito, a ser designada oportunamente pela Assembléia Geral.
Parágrafo 3.º – Fica assegurado a ¼ dos associados fundadores e efetivos o direito de solicitar à Diretoria a convocação de Assembléia Geral, no prazo de 15 dias do recebimento da solicitação.
Parágrafo 4.º – Na Assembléia Geral não é permitido o voto por procuração.
Parágrafo 5º – As deliberações da Assembléia Geral serão
Artigo 18 – O Conselho Deliberativo compõe-se de 5 membros eleitos bienalmente e a descoberto pela Assembléia Geral, obedecida a condição prevista no artigo 8.º, II.
Artigo 19 – Compete ao Conselho Deliberativo:
I – autorizar a compra, venda, locação ou oneração de bens imóveis, inclusive homologar a proposta da Diretoria de alteração da sede social;
II – julgar os recursos contra as deliberações da Diretoria;
III – assessorar a Diretoria quando solicitado;
IV – homologar proposta da Diretoria sobre o reajuste do valor da anuidade.
Artigo 20 – A Diretoria compõe-se de seis membros com mandato de dois anos, admitida a reeleição: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Executivo e Diretor de Cursos e Seminários. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral dentre os associados fundadores e efetivos, observado o requisito previsto no art.8.º, II.
Parágrafo 1º – As decisões da Diretoria, salvo disposição expressa em contrário, serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate.
Parágrafo 2º – A Diretoria reunir-se-á bimestralmente para deliberar sobre os assuntos da Entidade e extraordinariamente para apreciar assunto de real interesse do IEFi.
Parágrafo 3º – As reuniões serão marcadas pelo Presidente, por iniciativa própria ou de, no mínimo, 3 membros da diretoria, devendo, no último caso, ser convocados dentro de 48 horas da entrada do pedido na secretaria.
Parágrafo 4º – Em qualquer hipótese, as reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 48 horas da data da realização.
Parágrafo 5º – Compete à diretoria:
a) aprovar os nomes, para associados efetivos;
b) examinar e discutir orçamentos, demonstrações de resultado e situação patrimonial;
c) examinar contratos de serviços de terceiros;
d) fixar preços a serem cobrados em eventos do IEFi e o valor da contribuição anual, ad referendum do Conselho Deliberativo;
e) aprovar a celebração de convênios;
f) resolver casos omissos.
Artigo 21 – Compete ao Presidente:
I – administrar o IEFi, representá-lo judicial e extrajudicialmente, com os mais amplos e gerais poderes;
II – convocar e presidir a Assembléia Geral, a Mesa de Debates, o Conselho Deliberativo e as reuniões da Diretoria;
III – emitir voto comum e de desempate, quando couber.
Artigo 22 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento.
Artigo 23 – Compete ao Diretor Financeiro gerir o patrimônio do IEFi.
Artigo 24 – Compete ao Secretário-Geral aprovar as atas das reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral, coordenar e orientar as linhas de atuação das diretorias.
Artigo 25 – Compete ao Diretor de Relações Institucionais promover a divulgação do IEFi e seu intercâmbio profissional e cultural-científico com o setor público, o setor privado-empresarial e as entidades organizadas da sociedade civil.
Artigo 26 – Compete ao Diretor de Cursos e Seminários conceber, propor e coordenar a organização de seminários, simpósios e cursos de especialização em finanças públicas, direito financeiro e direito tributário.
Artigo 27 – Serão sempre necessárias duas assinaturas dos membros da Diretoria para obrigar juridicamente o IEFi, sendo indispensável a assinatura do Presidente ou a do Diretor Financeiro.
Artigo 28 – O Conselho Científico é um órgão de caráter não-deliberativo formado pelos seguintes membros:
I – Conselheiro de Publicações Científicas, responsável pela concepção e coordenação das publicações científicas promovidas ou apoiadas pelo IEFi;
II – Conselheiro da Biblioteca, responsável pela formação e coordenação do acervo da biblioteca a ser criada pelo IEFi;
III – 2 Conselheiros de Cursos, Seminários, Concursos e Eventos Científicos, responsável pela concepção e coordenação de cursos, seminários e eventos a serem organizados pelo IEFi;
IV – 2 Conselheiros das Mesas de Debates, responsáveis pela sugestão e indicação de temas e palestrantes/debatedores para as Mesas de Debates, bem como pela elaboração de minuta do Regimento Interno das Mesas de Debates.
Parágrafo único: Os membros do Conselho Científico serão indicados pela Diretoria, dentre os associados efetivos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29 – As reuniões da Assembléia Geral, da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Científico serão realizadas na sede social ou em outro local previamente anunciado e as decisões serão tomadas por maioria dos presentes, ressalvadas as hipóteses de quorum mínimo.
Artigo 30 – Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos, nem são eles responsáveis pelas obrigações sociais. Os associados e os ocupantes de cargos os órgãos diretivos não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas dívidas do IEFi.
Artigo 31 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer de suas partes, pela maioria absoluta, em primeira chamada, ou por um terço, em segunda chamada, dos sócios presentes à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim.
Artigo 32 – O IEFi terá prazo de duração indeterminado.
Artigo 33 – Não haverá, sob qualquer hipótese, remuneração dos membros dos órgãos diretivos ou dos associados do IEFi, nem distribuição, a eles, de quaisquer valores do patrimônio ou das rendas da entidade. Em caso de dissolução do IEFi, seu patrimônio será integralmente vertido em proveito de uma entidade sem fins lucrativos, a ser designada na Assembléia que deliberar sobre a dissolução.